CONDIÇÕES DE VENDA
DO CADASTRO
1 - Os interessados em participar dos leilões deverão obrigatoriamente estar em situação de regularidade
fiscal perante a Receita Federal e apresentar documento de identidade com validade nacional, no qual conste
o número do CPF, e cuja data de emissão não seja superior a dez anos, além de respeitar as regras
estabelecidas no Decreto nº 21.981 de 19/10/1932, que regula a profissão do Leiloeiro Oficial, entre outras
aplicáveis, bem como concordar com aquelas constantes no Edital, no Catálogo de Leilões e no termo de uso
disponível no site do leiloeiro.
2 - Para participar do leilão deverá o interessado realizar um cadastro gratuito no site
www.sodresantoro.com.br, para fins de emissão de documentos. O interessado deverá informar seu CPF, nome
completo, data de nascimento, telefone celular, e-mail entre outros dados e criar uma senha pessoal e
intransferível. Compromete-se o interessado a não divulgar sua senha e se responsabiliza pelo uso indevido
por terceiros. Se esta for extraviada ou divulgada indevidamente, deverá o titular imediatamente enviar um
e-mail para sass@sodresantoro.com.br a partir do e-mail registrado no seu cadastro, comunicando o fato e
anexando cópia do Registro de Ocorrência, se for o caso. O interessado deverá ter capacidade civil e
legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações decorrentes do leilão, declarando conhecer
e concordar com as condições de venda, bem como às especificações de cada lote, de acordo com sua descrição
constante do catálogo ou ressaltadas em viva voz pelo leiloeiro. O processo de homologação do cadastro será
validado exclusivamente pelo leiloeiro.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do
Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa,
além da pena correspondente à violência.
DA VISTORIA
3 - Os bens são vendidos no estado em que se encontram, não cabendo reclamações posteriores acerca de
circunstâncias que puderem ser conhecidas ou observadas antes do oferecimento dos lances. As fotos estarão
disponibilizadas em cada lote.
DO LEILÃO
4 - Declaram os participantes para todos os fins e efeitos, ter ciência de que os comitentes são os
proprietários dos bens leiloados e que o leiloeiro é seu mandatário, nos termos do artigo 40 do Decreto lei
21.981/32, cumprindo sua função de realizar o leilão de acordo com as orientações e condições determinadas
pelo mandante.
5 – O leilão ocorrerá exclusivamente on line através do site www.sodresantoro.com.br, divulgação através da
landing page leilaomorumbis.sodresantoro.com.br
6 - Ao comitente é reservado o direito de retirar, reunir, separar ou alterar a ordem dos lotes constantes
do leilão, por intermédio do Leiloeiro.
7 - Os bens serão leiloados "um a um" , ou em lotes e vendidos a quem maior lance oferecer, reservando-se ao
comitente, todavia, a faculdade de liberar ou não a venda do bem para participante que oferecer o maior
lance, se este não atingir o valor de venda pretendido.
8 - A hora prevista para o início do pregão é 19h00 do dia 07/03/2024, sendo considerada a hora oficial de
Brasília. A hora indicada para a colocação de cada lote no pregão, no entanto, é apenas estimada, podendo
ser antecipada ou postergada, conforme o andamento do leilão, cabendo aos interessados acompanhá-lo do
começo ao fim.
9 - O participante também poderá optar por registrar um lance automático, autorizando que o sistema envie
ofertas automáticas de acordo com o incremento de cada lote, caso seu lance seja superado por outro
participante, até atingir o valor máximo cadastrado. No caso de empate do último valor cadastrado, o
participante poderá optar por mais um lance bônus que também será de acordo com o incremento definido para
cada lote.
10 - Os participantes dos leilões autorizam o leiloeiro a excluir seus lances quando a descrição do bem
sofrer alguma alteração, por ser equivocada, incompleta ou por outro motivo que possa comprometer as
informações publicadas, a critério do leiloeiro.
11 - Se o lance for condicional (recebido sob condição de sua aceitação) porque não alcançou o valor mínimo
para venda, a aceitação ou contra proposta do comitente será manifestada no prazo de dois (02) dias úteis, a
contar da data do leilão, podendo haver uma prorrogação com prévio comunicado, sendo o silêncio considerado
recusa pelo comitente. Não serão aceitas desistências ou reclamações posteriores após a aceitação do lance
vencedor, ainda que recebido condicionalmente.
DO PAGAMENTO/NOTA DE VENDA
12 – Neste leilão estarão disponíveis as seguintes formas de pagamento: boleto, Pix ou Cartão de crédito.
13 – Os pagamentos com cartão de crédito são administrados pela instituição recebedora "Mercado Pago". A
escolha por essa forma de pagamento é exclusiva do arrematante que se responsabiliza pela efetiva
compensação para confirmar o pagamento do lote. Se o pagamento via cartão de crédito for recusado pela
instituição recebedora, deverá o arrematante, se ainda estiver dentro do prazo para pagamento, optar por uma
das modalidades de pagamento à vista (via Pix ou boleto), sob pena de cancelamento do lote e aplicação das
penalidades previstas.
13.1 – Os pagamentos via Pix e Cartão de crédito NÃO poderão ser feitos por terceiros, ou seja, apenas os
arrematantes poderão fazê-los.
13.2 – Na modalidade de pagamento via Cartão de crédito, o valor total devido pelo lote poderá ser dividido
em até 12 (doze) parcelas, mediante cobrança de taxas e juros correspondentes pela instituição recebedora,
devendo o interessado atentar para as informações constantes em cada opção e escolher a que melhor lhe
convier.
14. Com a aceitação definitiva do lance, a arrematação é considerada perfeita e acabada, obrigando o
arrematante ao pagamento respectivo, que deverá ocorrer até 48 horas seguinte à aprovação definitiva do
lance pelo comitente vendedor, quando o lance for recebido de forma condicional.
14.1. Não serão aceitos quaisquer pagamentos parciais ou de modo diverso do acima estabelecido.
15 - A comissão do leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance, é devida pelo
arrematante, nos termos do parágrafo único do artigo 24, do Decreto 21.981/1932, ainda que este manifeste
arrependimento ou desistência pelo lote. Neste caso, tornando-se inadimplente o arrematante, além das
consequências internas referentes à suspensão ou cancelamento de seu cadastro, será emitido boleto de
pagamento exclusivamente da comissão, desde já autorizado pelo arrematante, e que estará sujeito a protesto
em caso de não pagamento.
16 - A nota de venda será entregue no momento da retirada, juntamente com o lote adquirido. Para emissão da
nota, as pessoas físicas deverão apresentar ao Leiloeiro, cópia do RG ou documento equivalente com validade
nacional, desde que contenha o número do CPF e comprovante atualizado de residência. As pessoas jurídicas,
além dos documentos acima do seu representante legal, deverão apresentar cópia do cartão CNPJ e do contrato
social atualizado. Em ambos os casos, se a arrematação for realizada por procurador, esse deverá apresentar
procuração específica para a compra de determinado bem, podendo ser física (impressa em papel) ou
eletronicamente.
DA RETIRADA/SERVIÇOS OPCIONAIS
17 - A retirada do bem dependerá obrigatoriamente de prévio agendamento, sendo obrigatória a apresentação
dos documentos de identificação adequados do arrematante, contra assinatura de termo de retirada, no qual
assume o arrematante toda responsabilidade pela sua guarda.
18 - A retirada ocorrerá na cidade de São Paulo (região metropolitana) mediante agendamento. O endereço será
divulgado após confirmação de pagamento.
19 - Na retirada do bem, deverá o arrematante ou o terceiro por ele autorizado respeitar todas as normas
impostas pelo comitente, pelo Leiloeiro e pelas autoridades.
20 – Se não realizada a retirada pelo arrematante, será cobrado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por
dia a título de estadia, a contar da data do agendamento até o limite de 30 dias a contar da data do leilão,
a partir do qual se considerará que o arrematante renunciou ao bem arrematado, independentemente de
notificação, para todos os fins de direito, sem prejuízo, também, da cobrança e protesto do boleto
correspondente à estadia.